segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Medicamentos

O Ministério Público atua na defesa da saúde da população no aspecto dos direitos coletivos e difusos.

Em relação aos direitos individuais, em Pomerode, o Ministério Público tem ingressado com ações judicial em favor de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

Ocorre que nem em todos os casos é necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamentos e/ou tratamentos de saúde.

Para tanto, orienta-se às pessoas que busquem administrativamente o tratamento e os medicamentos prescritos pelo médico que a atendeu e que sempre formalizem o pedido, exigindo o respectivo protocolo do setor de saúde.

Em muitas situações, o requerimento é analisado e atendido sem a necessidade de intervenção do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

Na hipótese de não fornecimento ou de negativa não fundamentada, o paciente ou um representante deste ir até o Ministério Público solicitar a atuação do Ministério Público.

Os documentos necessários para a propositura da ação judicial pelo Ministério Público são:

1) Formulário para pedido judicial de medicamentos (preferencial); ou
1) Atestado informando a doença que acomete o paciente e receituário subscrito por médico e declaração médica justificando a impossibilidade de substituição por medicamento não constante da Lista padronizada ou por medicamento similar ou genérico ou da imperiosidade e urgência do tratamento, se for o caso, com especificação do motivo;
2) Laudos médicos e exames que confirmem a existência e gravidade da doença;
3) Declaração do órgão público (Secretaria de Saúde do Município ou do Estado) negando o fornecimento do medicamento;
4) Declaração de impossibilidade de custeio, com recursos próprios, do medicamento pleiteado;
5) Comprovante de renda;
6) Endereço, telefone e e-mail atualizados;
7) Cópias de documentos pessoais (CI, CPF, etc); 
8) Comprovante de residência do paciente.


A fim de facilitar a formalização dos pedidos, o Ministério Público elaborou um minuta padrão de requerimento de medicamento e de tratamento médico, que poderá ser preenchida pelo próprio paciente ou por seu responsável e remetida ao órgão municipal de saúde. Segue abaixo:


Para medicamentos:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) da Saúde do Município de Pomerode/SC, 

Eu, _____________________________________________________________________,
brasileiro(a), _________________, __________________, residente na ______________
________________________________________________________________________,
telefone ________________, e-mail ___________________________________________,
venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer MEDICAMENTOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, pelos seguintes motivos:

_______________________________________ é portador(a) de ___________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
e necessita obter o(s) medicamento(s) _________________________________________,
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
conforme prescrição médica, cuja receita segue anexa. 

Diante disso e com amparo no art. 196 da Constituição da República e no art. 6º, inciso I, “d”, da Lei 8.080/90, solicito providências urgentes no sentido de que me seja(m) fornecido(s) gratuitamente o(s) medicamento(s) acima indicado(s), nos termos da prescrição e justificativa médica anexas,  no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados a partir do protocolo do presente requerimento, ou, no caso de negativa, que esta seja no mesmo prazo formalmente justificada,  haja vista o caráter URGENTE deste pedido, cuja demora no cumprimento poderá acarretar sérios danos à minha saúde.
 
Nesses termos,
Pede deferimento.
 
Pomerode, _____ de __________________ de 20___.
 

______________________________________________
(Nome legível e assinatura do requerente) 



Para tratamentos:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) da Saúde do Município de Pomerode/SC,


Eu, _____________________________________________________________________,
brasileiro(a), _________________, __________________, residente na _______________
________________________________________________________________________,
telefone ________________, e-mail ___________________________________________,
venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer PROCEDIMENTO DE EXAME DE DIAGNÓSTICO/MÉDICO/LABORATORIAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, pelos seguintes motivos: 

Sou / meu filho / minha filha ______________________________ é portador(a) de _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
e necessita obter o(s) seguinte(s) exame(s) ______________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________,
conforme prescrição médica, cuja receita segue anexa. 

Diante disso e com amparo no art. 196 da Constituição da República e no art. 6º, inciso I, “d”, da Lei 8.080/90, solicito providências urgentes no sentido de que me seja(m) providenciados(s) gratuitamente o(s)exames(s) acima indicado(s), nos termos da prescrição e justificativa médica anexas,  no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados a partir do protocolo do presente requerimento, ou, no caso de negativa, que esta seja no mesmo prazo formalmente justificada,  haja vista o caráter URGENTE deste pedido, cuja demora no cumprimento poderá acarretar sérios danos à minha saúde.
 

Nesses termos,
Pede deferimento.

Pomerode, _____ de __________________ de 20___. 

 
______________________________________________
(Nome legível e assinatura do requerente) 
 




 

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Semana da Pátria

Segue abaixo texto do discurso proferido pela Promotora de Justiça Márcia Denise Kandler Bittencourt na Sessão Solene em homenagem à Semana da Pátria, realizada no dia 2 de setembro de 2014, na Câmara de Vereadores de Pomerode:
 
 
 
"A ideia de pátria liga-se à visão nacionalista de um povo em relação ao território de seu pais, liga-se ao orgulho de ser brasileiro, de ser americano, de ser alemão, por exemplo.
 
A Pátria também está ligada à independência de um Estado. Sem independência não há Estado, sem Estado não há pátria.
 
A importância e a materialização do conceito de pátria em relação a um determinado país está nos ideais comuns e nas ações do respectivo povo para que tais ideais sejam concretizados.
 
É o amor e o respeito pela terra natal que levam a sua população a bem cuidar desse território e a promover a qualidade de vida dos seres que ali habitam. 
 
O patriotismo implica no engajamento da população para conferir êxito na resolução das pendências e dos problemas do país.
 
São as ações de cada pessoa que fazem a diferença, seja a de um professor ou educador quando repassa aos seus alunos lições sobre valores sociais e morais, sobre educação ambiental, quanto ao respeito ao semelhante, seja de um pai que educa, orienta e zela por um filho, seja de um grupo de pessoas que desenvolve um projeto social, seja de um jovem que resolve servir ao país, seja de uma pessoa que respeita as diferenças, que valoriza a experiência dos mais idosos, seja de um cidadão quando decide por um voto consciente... enfim, são tantas as possibilidades de atuação de uma pessoa em prol do bem estar do pais, mas é fato que todas demandam ultra-atividade de intenções, ou seja, ir além do "meu interesse", de pensar no bem estar comum e não apenas nas "minhas necessidades".
 
Esse pensamento deve seguir desde o maternal até as mais altas esferas de gestão das entidades públicas e privadas.
 
John Kennedy, que presidiu os Estados Unidos no início dos anos 60, defendia uma nova era de esperança, paz e prosperidade. Ele estimulava em seus ouvintes o aumento da confiança no país e a esperança no futuro, e levava uma mensagem de respeito aos direitos civis e sociais.
 
É dele a frase, em seu discurso de posse: Não pergunte o que o seu país pode fazer por você, mas sim o que você pode fazer pelo seu país?”.
 
Eu vejo pessoas pedindo mais educação, mais renda, mais saúde, mais lazer, mais instalações de empresas, mais geração de empregos, mais segurança pública... e me questiono, o que essa mesma pessoa está fazendo para viabilizar ou contribuir para essas melhorias.
 
Então alguém poderia me responder: nada! pois não cabe a mim governar o país.
 
Será? Mas os eleitos não são os representantes do povo?
 
Ainda, afora a representação pelos políticos, existe a execução direta pelo próprio povo.
 
Onde está a iniciativa popular para apresentar projetos de lei? E a organização em entidades sociais? E o respeito aos bens públicos? E o compromisso em levar seu filho para a escola? E a responsabilidade pela educação moral? E o respeito pelo próximo? E a paciência com uma pessoa com deficiência ou com um idoso? E o zelo com o patrimônio, seja público ou privado? Está em casa, em cada um de nós.
 
Não prego aqui a retirada da responsabilidade dos entes públicos quanto à qualidade de vida e dos serviços prestados à população, mas incito as pessoas a tomarem a iniciativa pela gestão de suas vidas em consonância com o bem estar social e não com o bem estritamente pessoal.
 
A maioria das contendas judiciais seria resolvida em simples acordos se as partes ponderassem ou ao menos ouvissem as razões da outra parte e compusessem os interesses.
 
Crimes seriam reduzidos se as pessoas pensassem nas consequências nocivas de seus atos antes de os praticarem.
 
Os serviços seriam melhor prestados, seja na esfera pública, seja na privada, se o respectivo prestador assumisse compromisso com o resultado do trabalho por si executado.
 
Serviços públicos inerentes à assistência e saúde seriam desonerados se houvesse mais compromisso social com a preservação do meio ambiente, com a qualidade do ambiente de trabalho, com o crescimento ordenado das cidades, por exemplo.
 
Daí a importância da pátria.
 
E esse conceito de patriotismo não pode ser dissociado do conceito de política.
 
Não a política enquanto geração de empregos... quero ser político porque ganha bem, porque preciso de uma fonte de renda... mas a política como forma de atuação de um governo em prol dos interesses públicos, como meio para governar um país compatibilizando interesses. Interesses públicos e não pessoais ou de um determinado grupo, nicho ou partido.
 
Política, hoje refutada por muitos que a consideram como atividade que se presta a defender interesses pessoais ou de um grupo, na verdade é, ou deferia ser, a mais pura e necessária manifestação do patriotismo, por meio da qual as pessoas articulam e conciliam interesses diversos em prol do bem e crescimento comum.
 
Não somente políticos, mas todos os indivíduos substancialmente distintos atuando em prol da realização das atividades de Estado com vistas ao bem-estar da população.
 
O significado de pátria, reitero, vai além do conceito geográfico de território, da administração pública e da soberania do país.
 
O patriotismo exprime os sentimentos que ligam à pessoa à nação, sob a forma de convicção de a ela pertencer.
 
O patriotismo envolve respeito ao território, à terra natal, mas sobretudo aos compatriotas.
 
O patriotismo pode ser manifestado pela exaltação às belezas naturais do país, aos seus símbolos nacionais, à valorização da cultura, mas também poder ser demonstrado pela atuação na resolução dos problemas sociais que o país enfrenta.
 
A presente comemoração ao dia da pátria se presta, antes de tudo, à renovação da reflexão quanto ao verdadeiro significado de independência nacional, de compromisso social e de necessidade de atuação participativa da sociedade em prol e na execução de seus interesses.
 
Concito-vos, nessa semana de exaltação da pátria, a pensar e a atuar pelo nosso país."

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ausência de transporte público de passageiros em Pomerode



Está em andamento no Ministério Público de Pomerode o Inquérito Civil n. 06.2013.00008329-7,que tem por objeto apurar a ausência de concessão pública do transporte público de passageiros em Pomerode.
 
Nesta data a Promotora de Justiça determinou a remessa de ofício ao Município para que informe se já foi concluído o termo de referência (necessário para o lançamento de edital de concorrência), qual a data prevista para a publicação do edital de licitação e qual o cronograma previsto para a concessão do serviço público de transporte.
 
No mesmo expediente é solicitado se o Município possui interesse em firmar termo de compromisso de ajuste de conduta com o Ministério Público local, visando estabelecer prazos para a contratação do serviço público de transporte de passageiros mediante concessão pública, e, com isso, melhorar a oferta dos serviços, que atualmente são prestados de modo informal.
 
O prazo para a resposta é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do ofício.
 
 
 
 

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Tribunal do Júri em Pomerode: édito condenatório em defesa da vida

 
 
 
Na data de ontem, a população de Pomerode, por meio de valorosos jurados da comunidade, emitiu édito condenatório em defesa da vida.
 
Maurício Dickmann foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado homicídio triplamente qualificado contra a jovem esposa Simone Vieira Dickmann (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal).
 
O homicídio se deu por motivo torpe, uma vez que o acusado pretendia receber a apólice de seguro da esposa, no valor de R$ 500.000,00, que o tinha como único beneficiário.
 
Também foi praticado com crueldade, tendo em vista que o uso de veneno para ceifar a vida da vítima provocou nesta angústia, fortes dores e sofrimento desnecessário.
 
O terceiro motivo que adjetivou o crime foi a prática do delito mediante dissimulação, pois se aproveitando da condição de esposa da vítima, o acusado planejou e executou sorrateiramente um plano ardiloso de envenenamento, que levou ao óbito da mulher, mãe de sua única filha.
 
Apesar de a decisão ser passível de recurso, o réu segue preso preventivamente ante sua reconhecida periculosidade, além do que registra  outra  condenação não  transitada  em  julgado  pela  prática  de  diversos  estelionatos (Autos  n. 050.11.001721-8),  todos  visando  recebimento  de  seguro, seguindo recluso a fim de evitar a prática de novos crimes, garantindo a ordem pública,  e  para evitar fuga, assegurando-se a aplicação da lei penal.

Ref.: Autos n. 050.11.001040-0
 
 
 
 

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Ministério Público propõe ações contra Marcenaria LS e sócios e obtém liminar e prisões preventivas

 
 
O Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública n. 050.14.000132-8 contra a Marcenaria LS Design de Interiores Ltda. e seus atuais e ex-sócios Bruna Aparecida Santos Nogueira, Luciano da Silva e Lucileia Draeger da Silva, e contra a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A.
 
Também ofereceu denúncia por crime de estelionato contra Bruna Aparecida Santos Nogueira, Luciano da Silva e Lucileia Draeger da Silva (Ação Penal n. 050.14.000604-4)
 
Ambos os processos tramitam na Comarca de Pomerode.
 
Na Ação Penal n. 050.14.000604-4 foram acolhidos os requerimentos do Ministério Público e determinadas as PRISÕES PREVENTIVAS da atual proprietária Bruna Aparecida Santos Nogueira e dos ex-sócios Luciano da Silva e Lucileia Draeger da Silva.
 
Bruna foi presa no dia 4 de abril de 2014 e liberada no mesmo dia após comprovar endereço fixo e trabalho lícito e ser citada na ação penal.
 
Luciano está preso preventivamente desde 11/4/2014.
 
Lucileia está com mandado de prisão preventiva em aberto, aguardando cumprimento.
 
Na Ação Civil Pública n. 050.14.000132-8 foi concedida LIMINAR para o fim de determinar:
 
a) à Marcenaria LS Design de Interiores Ltda. que se abstenha de divulgar ofertas publicitárias ou efetuar novas vendas enquanto não cumpridos os contratos pendentes e com prazo de entrega dos produtos expirados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência;
 
b) a indisponibilidade de bens no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a adoção das providências abaixo:
 
b.1) busca e apreensão de todos os bens e valores eventualmente existentes no endereço onde funciona a matriz da empresa Marcenaria LS Design de Interiores Ltda;
 
b.2) indisponibilidade de imóveis em nome da Marcenaria LS e dos sócio-administradores: Bruna Aparecida Santos Nogueira, K. Y. N. S., Luciano da Silva, Lucileia Draefer da Silva, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pomerode, Blumenau, Indaial, Gaspar, Brusque e Balneário Camboriú;
 
b.3) o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, poupança e investimentos, via Bacenjud, em nome da Marcenaria LS e dos sócios Bruna Aparecida Santos Nogueira, K. Y. N. S., Luciano da Silva, Lucileia Draefer da Silva;
 
b.4) a inclusão de restrição de circulação nos veículos registrados em nome da Marcenaria LS e dos sócios Bruna Aparecida Santos Nogueira, K. Y. N. S., Luciano da Silva, Lucileia Draefer da Silva, via Renajud;
 
c) à financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. que se abstenha de cobrar as parcelas vencidas e vincendas dos contratos de financiamento intermediados pela empresa Marcenaria LS Design de Interiores, relativamente aos contratantes indicados na ação civil pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ocorrência;
 
d) à financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. que traga aos autos cópia dos contratos de financiamento intermediados pela empresa Marcenaria LS Design de Interiores relativamente aos contratantes indicados na ação civil pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ocorrência.
 
 
Entenda o caso:
 
A empresa MARCENARIA LS tem por objeto em seu contrato social a fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de móveis, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo e decoração de interiores, tendo iniciado suas atividades em 28 de março de 2007.
 
Tal empresa era propriedade de Luciano da Silva e de Lucileia Draeger da Silva, os quais a venderam para Bruna Aparecida Santos Nogueira e K. Y. N. S. em 17 de outubro de 2013.
 
A filial da Marcenaria LS no Município de Pomerode vinha atuando desde 14 de maio de 2012, no mercado de prestação de serviços de fabricação e venda de móveis planejados, tendo pactuado uma série de contratos com consumidores desta Comarca e cobrado grande parte dos valores de forma antecipada, sem prévia disponibilidade de cumprimento de seus objetos, além de ter firmado financiamentos irregulares, o que culminou com a não entrega dos respectivos produtos, lesando uma série de clientes.
 
Tais contratos deixaram de ser cumpridos pela referida empresa nos últimos meses de 2013 e, em janeiro de 2014, por motivos desconhecidos e sem qualquer justificativa ou comunicado a seus clientes, a empresa Marcenaria LS encerrou subitamente suas atividades, inclusive sem avisar os próprios funcionários, e os sócios-proprietários tomaram destino ignorado, deixando de atender ligações telefônicas e responder e-mails, além de terem desativado o site da empresa na internet.
 
Diante disso, vários consumidores de Pomerode recorreram à Promotoria de Justiça de Pomerode, ao Juizado Especial Cível da Comarca de Pomerode e ao PROCON local noticiando o fato, o que originou, na Promotoria de Justiça de Pomerode, o Inquérito Civil n. 06.2014.00000415-0, o qual instrui a Ação Civil Pública n. 050.14.000132-8, e a Ação Penal n. 050.14.000604-4.
 
 
 

quarta-feira, 19 de março de 2014

Doe ao FIA e deduza do IR
 
 
 
Doe ao FIA e deduza do IR
Os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes.
As doações são feitas no momento da declaração através do Programa de Imposto de Renda 2014. O contribuinte pode optar por destinar o valor ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. As doações feitas através do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FIA.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
  
 
Como fazer a doação no ato da elaboração da declaração do Imposto de Renda:
 
Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos:
 
1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";
 
2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
 
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
 
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias, se houver.

Doe ao FIA e deduza do IR
 


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Adoção é ato de amor



Adoção é um ato de amor, não de conveniência.
A maternidade é um ato de amor.
Quando uma mulher gesta um filho, ela não o escolhe previamente.
Ela o recebe em seus braços após o parto.
E o ama do jeito que ele é.
Adoção é maternidade.
Filho não se escolhe. Se recebe e se ama.

O trecho acima faz parte de uma resposta minha encaminhada para uma senhora de outro Estado que solicitou informações ao Ministério Público de Pomerode sobre a possibilidade de se cadastrar para adoção nesta Comarca. E o motivo apresentado por ela foi o de pretendia adotar um recém-nascido e gostaria que fosse de Pomerode pois tem excelentes informações do povo e da cidade.

Não sei que tipo de informações ela possui nem ao que ela se referiu, mas é de conhecimento notório nacionalmente que a população de Pomerode é formada por descendentes de alemães, possuindo pele e olhos claros.

Essa consulta me causou profunda tristeza ao perceber que muitas pessoas ainda querem escolher os filhos que irão adotar, pensando mais nelas do que na criança ou no adolescente que irão receber, além do que buscam apenas recém-nascidos, o que é lamentável.

Pela experiência que tenho em casos de adoção, a maioria das pessoas que adotam relatam que quando foram chamadas para ver a criança que estava na sua vez do cadastro, viraram pais e mães na mesma hora.

Junto com o nascimento de um filho, nasce um pai e uma mãe.
Junto com a adoção, nasce um pai e uma mãe.

No Brasil há milhares de crianças à espera de um lar.

Convido os casais interessados em adoção a refletirem sobre o tema.

Adoção, repito, é um ato de amor, não de escolha ou conveniência.